IVA

– Periodicidade mensal do regime normal – até ao dia 10 (do 2.º mês seguinte). Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas no período em questão. Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao período, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – Periodicidade trimestral do regime […]