Até dia 15 de Fevereiro – Validação das faturas no portal das Finanças, e-fatura
Autor: Finoeste
IRS
Entrega das importâncias retidas no mês anterior por retenção na fonte de IRS até ao dia 20 do mês seguinte.
IVA
– Periodicidade mensal do regime normal – até ao dia 10 (do 2.º mês seguinte). Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas no período em questão. Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao período, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – Periodicidade trimestral do regime […]
Taxa Social Única
Pagar as contribuições relativas às remunerações do mês anterior até ao dia 20 do mês seguinte.
IRC
Entrega das importâncias retidas no mês anterior por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 84.º do Código do IRC até ao dia 20 do mês seguinte.