Entrega das importâncias retidas no mês anterior por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 84.º do Código do IRC até ao dia 20 do mês seguinte.
Entrega das importâncias retidas no mês anterior por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 84.º do Código do IRC até ao dia 20 do mês seguinte.