Nacional

Contribuintes têm 10 dias para pedir dispensa de pagamento de coima por não terem aberto a caixa postal electrónica (ViaCTT)

 

 

Milhares de contribuintes falharam ativação da caixa postal eletrónica para comunicarem com o fisco. Coimas chegaram agora ao correio fisico.

 

 

Os milhares de contribuintes que estão a ser surpreendidos com multas do fisco por não se terem ‘aberto’ uma caixa postal eletrónica (através do ViaCTT) podem pedir a dispensa de pagamento da coima, mas devem faze-lo quanto antes. É que, esgotados os primeiros 10 dias, a coima aumenta e o valor das custas duplica. Pedido deve ser feito nas repartições de Finanças e antecipam-se enchentes.

Cristina Costa está entre os que receberam aquela notificação que está a chegar aos trabalhadores independentes e empresas que não têm isenção de IVA- porque assim o decidiram ou porque o seu volume de negócios anual ultrapassa os 10 mil euros – e que deixaram passar o prazo de 30 dias que a lei lhes impõe para se registarem na caixa postal eletrónica, que está concessionada aos CTT. Esta obrigação existe desde 2012, mas tem passado despercebida. Cristina mudou o regime do IVA em fevereiro. “Fiz a mudança numa repartição de Finanças e ninguém me avisou”, referiu ao Dinheiro Vivo. O aviso chegou agora sob a forma de 88,25 euros (50 de coima e 38,25 euros de custas). Mas a multa pode chegar aos 250 euros.

Nestas situações a lei abre a possibilidade de os contribuintes pedirem dispensa de pagamento. Esta solução foi ontem referida pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que lembrou que o contribuinte pode invocar que da sua atitude não resultou “prejuízo efetivo à receita tributária” e que a falta revela “um “diminuto grua de culpa”, Para que o pedido seja analisado e tenha possibilidade de ser atendido, é ainda necessário regularizar a falha que originou o processo, ou seja, formalizar a adesão à ViaCTT.

António Mendonça Mendes referiu ainda que os pedidos serão analisados de forma individual, sendo que as empresas terão maior dificuldade em invocar o diminuto grau de culpa do que os particulares. Estas notificações, precisou, surgiram depois de num processo de auditoria interna a AT ter detetado a inexistência dos registo na ViaCTT sem que fossem aplicadas as sanções previstas na lei.

Pelas redes sociais começaram enfrento a circular petições a pedir a abolição de multas por falta de inscrição no ViaCTT e a Ordem dos Contabilistas Certificados, liderada por Paula Franco, tomou, por seu lado, a iniciativa de propor à responsável da AT um conjunto de soluções para fazer face a este tipo de situações. A criação de um mecanismo automático de abertura desta caixa posta eletrónica e de um alerta automático por parte da AT junto dos contribuintes.

Em resposta aos jornalistas, a AT esclarece que os contribuintes foram avisados por e-mail de que iriam ser notificados. Em resposta às questões dos jornalistas, a AT esclarece que antes da ” instauração dos procedimentos contraordenacionais, a Autoridade Tributária remeteu emails aos contribuintes, informando sobre a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica”. E acrescenta as possibilidades de defesa que são dadas aos contribuintes no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias, nomeadamente no seu artigo 32º.

 

 

“Artigo 32.º Dispensa e atenuação especial das coimas

1 – Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

 

2 – Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infrator reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.”

 

 

A mesma fonte oficial lembra que “desde a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012 que a “caixa postal eletrónica” passou a ser obrigatória para um conjunto de contribuintes (sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, ao abrigo do artigo 19.º da Lei Geral Tributária), estando o serviço público de caixa postal eletrónica concessionado aos CTT”.

Por esclarecer ficou o número de contribuintes que foram apanhados nesta falha do registo e também se a AT devolverá aos que entretanto pagaram a coima e as custas. Cristina Costa está entre os que se apressaram a pagar, já que o prazo de 10 dias para fazer a defesa e pedir a dispensa é também o mesmo para se beneficiar de coima pelo valor mínimo e de metade das custas. O receio de que o pedido não fosse atendido levou-a a avançar com os 88,25 euros pedidos no aviso do fisco.

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

Não tem ViaCTT e recebeu uma multa das Finanças? Eis o que tem de fazer.

 

 

 

 

 

Dezenas de milhares de contribuintes estão a receber multas de 88 euros porque não se registaram na caixa de correio eletrónico ViaCTT. O Governo sugere a quem recebeu a notificação que peça dispensa de pagamento. Explicamos-lhe o que tem de fazer para que as Finanças lhe perdoem a coima.

 

 

 

 

É a carta que está a surpreender dezenas de milhares de contribuintes. Uma multa de 88 euros (às vezes mais) porque não se inscreveram nesta página de e-mails chamada ViaCTT.

O mais caricato é que a grande maioria destes contribuintes nem sequer sabia da existência da ViaCTT, quanto mais da obrigatoriedade de se inscreverem. Por isso a revolta é grande.

Desde 2012 que a lei diz que assim que alguém (particular, associação ou empresa) passa a cobrar IVA nos recibos verdes ou a pagar IRC tem 30 dias para se inscrever na ViaCTT e comunicar isso às Finanças. É obrigatório. Para todos os outros contribuintes é opcional. O problema é que quase ninguém o fez. E agora as multas apareceram.

O Ministério das Finanças, contactado pela SIC, diz que os que se se considerarem lesados podem pedir dispensa do pagamento desta coima. Cada pedido vai ser analisado individualmente. Ligámos para o apoio telefónico das Finanças para tentar perceber o que deve fazer.

Se já pagou, reclame, mas sem grande esperança. Se ainda não pagou, pode fazer o pedido para dispensa de pagamento da coima pelo e-balcão, mas o mais garantido é por carta registada ou entregue pessoalmente na sua repartição de Finanças.

Diz a lei que pode pedir dispensa do pagamento:

  • se a prática da infracção não prejudicou as Finanças;
  • Se já regularizada a falta cometida (ou seja, tem de se increver rapidamente na Via CTT);
  • e revelar um diminuto grau de culpa.

Por outras palavras, tem e explicar que não sabia sequer que tinha de fazer isto.

Depois de receber a coima tem 10 dias seguidos para pagar ou reclamar. Se deixar passar o prazo e não pagar, a coima sobe para 126,5 euros. Se a reclamação não for aceite, a coima passa também para 126,5 euros. O chefe da repartição de finanças é soberano.

 

Ao apresentar a reclamação, aguarde pela resposta. Tem efeitos suspensivos.

Independentemente da utilidade ou não da caixa de Correio ViaCTT, por precaução, os contribuintes que cobram IVA ou pagam IRC são aconselhados a inscreverem-se. É obrigatório e ainda podem evitar a multa de 88 euros.

 

 

 

 

Fonte: Sic Notícias

 

 

 

 

 

IRS: O que muda em 2018 e os prazos que tem de cumprir

 

 

As declarações de IRS em papel acabaram e este ano, pela primeira vez, toda a gente terá de entregar o seu IRS através de Internet. Esta é uma das principais novidades da campanha do IRS de 2018, que começa em breve e que, como todos os anos, implica o cumprimento de prazos para que o contribuinte garanta todas as deduções a que tem direito.

Também este ano passa a haver declarações de IRS automáticas, ou seja, totalmente pré-preenchidas também para os contribuintes que têm filhos, à semelhança do que já aconteceu no ano passado, mas apenas para quem não tinha dependentes a cargo. Em 2018, com referência aos rendimentos de 2017, também podem ter o IRS automático os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos (os restantes estão, para já, excluídos, e nesses casos não é possível ter o IRS automático). Segundo as Finanças, isso significa que, no total, haverá quase cinco milhões de agregados que, querendo, podem usar o IRS automático.

Estas declarações, em que o contribuinte praticamente só tem de clicar no botão “submeter”, permitem que os reembolsos de IRS a que depois haja lugar cheguem também mais rápido, em cerca de metade do tempo que é preciso para quem opta pela entrega tradicional. No entanto, convém verificar se todas as deduções foram tidas em conta pelo Fisco e, para isso, há um primeiro momento, que acontece agora até 15 de Fevereiro e que será fundamental.

Basicamente, trata-se de verificar se as facturas que estão na página pessoal de cada contribuinte, no e-factura do Portal das Finanças, correspondem às facturas que cada um tem na sua posse. Na verdade, este é um trabalho que deve ir sendo feito ao longo do ano, porque, além da verificação, pode exigir que se faça uma confirmação das facturas em que o fisco tenha dúvidas. Se não for feita esta confirmação, então as facturas em causa não serão tidas em conta, com os inevitáveis efeitos no valor total das deduções.

De resto, o próprio Fisco reconhece que podem existir erros ou nem toda a informação ter sido devidamente comunicada. Tanto que este ano, relativamente às facturas do ano passado, volta a ser dada aos contribuintes a possibilidade de inserir manualmente na sua declaração de IRS os valores das deduções à colecta com saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares. Isso permitirá corrigir erros no final do processo, ou seja, no momento da entrega da declaração de IRS. No entanto, também tem contra-indicações, desde logo a impossibilidade de usar o IRS automático, que, para quem tem declarações simples, pode ser bastante cómodo.

Por outro lado, para outras deduções, como as despesas gerais familiares ou o benefício fiscal do IVA, o valor que conta para o IRS é o que o Fisco apurar no e-factura, daí a importância deste período de verificação.

 

Pais separados com novas regras

 

Outro aspecto a ter em conta este ano respeita em particular aos pais separados que tenham filhos e despesas em comum relacionadas com os seus dependentes. Uma nova lei, aprovada em Julho de 2017 no Parlamento, veio introduzir mudanças na forma como os progenitores podem deduzir as despesas com os filhos no IRS e incentivando a residência alternada das crianças. Permite-se que as regras sejam idênticas independentemente de os pais já terem sido ou não casados, têm é que haver um acordo de regulação de poder paternal.

Por outro lado, a dedução fixa por filho (600 euros para os que têm mais de três anos e 726 euros para idades inferiores) passa a apenas poder ser partilhada se o acordo de poder paternal consagrar a residência alternada das crianças. Para o efeito, devem os pais informar o Fisco até ao dia 15 de Fevereiro.

Outra alteração que entra também em vigor este ano prevê que, no caso de os filhos terem rendimentos e de o acordo de poder paternal prever residência alternada, então esses rendimentos serão englobados em 50% na declaração de IRS de cada um dos progenitores. Mais uma vez, é preciso informar o Fisco até 15 de Fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos.

Além das suas próprias facturas, os contribuintes devem ter em atenção também as que apareçam nas páginas dos seus dependentes no e-factura. Estes poderão ter despesas várias em seu nome, nomeadamente saúde ou educação.

Atenção que nem todas as despesas aparecem já no e-factura. Os juros de crédito à habitação, as rendas habitacionais, as taxas moderadoras dos hospitais públicos ou as propinas de escolas públicas só são comunicadas ao fisco pelas diferentes entidades durante o mês de Janeiro, por isso só mais tarde são disponibilizadas aos contribuintes.

 

 

 

As datas a colocar na agenda do IRS deste ano:

 

Até 15 de Fevereiro – garantir as deduções no e-factura
As duas primeiras semanas de Fevereiro são o período em que os contribuintes devem verificar se todas as facturas que estão em seu poder se encontram também registadas no Portal das Finanças. Caso verifiquem que isso não acontece, devem introduzi-las manualmente na sua página pessoal. Só o poderão fazer até 15 de Fevereiro.

Claro que só lá estarão as facturas emitidas com número de contribuinte e, mesmo essas, é possível que tenham de ser validadas, porque o Fisco não tem toda a informação de que precisa para as considerar para efeitos de dedução à colecta. Será o caso de facturas de saúde com IVA a 23%, em que o contribuinte terá de informar as finanças de que dispõe da necessária receita médica. Ou despesas de uma livraria, por exemplo, em que será preciso dizer se correspondem ou não a uma despesa de educação. No caso de contribuintes que tenham rendimentos da categoria B, será preciso informar o Fisco sobre se as despesas relativas às facturas que aparecem em seu nome foram ou não realizadas no âmbito de uma actividade profissional – se foram, então não contam para efeitos de dedução ao IRS.

 

De 1 a 15 de Março – reclamar dos valores finais
No início de Março, o Fisco deverá disponibilizar no Portal das Finanças de cada contribuinte a listagem completa das despesas e deduções à colecta apuradas com base nas facturas que lhe foram chegando ao longo do último ano através do e-factura. Se o contribuir nada fizer, serão estes os valores que serão tidos em conta quando chegar o momento de efectuar a liquidação do imposto. Querendo, o contribuinte tem até 15 de Março para reclamar dos valores se entender que estes não correspondem às facturas que guardou ao longo do ano.

Atenção, no entanto, que só pode reclamar dos valores correspondentes à dedução à colecta das despesas gerais familiares – que pode ir até 250 euros e que se atinge com quaisquer gastos que a pessoa tenha tido – e ao benefício fiscal do IVA – que se obtém pedindo facturas nos restaurantes, hotéis, mecânicos, cabeleireiros e veterinários.

Para as outras despesas, os contribuintes deverão alterar depois o valor, manualmente, na sua declaração de IRS.

 

1 de Abril a 31 Maio – entrega das declarações de IRS
Desde o ano passado que passou a haver um prazo único de entrega das declarações de IRS, seja qual for a categoria de rendimentos que o contribuinte tenha. A partir deste ano não é possível entregar em papel, ou seja, todas as declarações têm de ser feitas online. Quem não tiver computador ou acesso à internet, pode dirigir-se aos serviços de Finanças ou aos Espaços do Cidadão e solicitar ajuda.

Para os contribuintes que tenham apenas rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou H (pensões), com filhos ou sem filhos, haverá declarações automáticas, que praticamente só é preciso submeter. No entanto, será possível alterar manualmente os valores das deduções com saúde, educação, habitação e lares que estejam pré-preenchidos pelo Fisco. Nesse caso não será possível aproveitar a declaração automática.

 

Até 31 de Julho – Liquidação do imposto e reembolsos
Os contribuintes que tenham entregue a sua declaração dentro do prazo deverão receber até ao final de Julho a correspondente nota de liquidação, bem como o reembolso a que eventualmente haja lugar. Para as declarações automáticas o prazo de reembolso deverá ser menos, segundo garantem as Finanças. Quem tenha imposto a pagar terá de o fazer até 31 de Agosto (ou até ao fim do ano, se por acaso não cumpriu os prazos de entrega da declaração).

 

 

 

Fonte: Jornal de Negócios

 

 

 

 

 

 

 Veja as novas tabelas de retenção na fonte de IRS

 

 

Já foram publicadas em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2018 e que se refletem nos salários, dos trabalhadores dependentes, e pensões já a partir deste mês.

Todos os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3250 euros vão pagar menos de imposto. Isto porque em vez dos cinco escalões que existiam desde 2013, o IRS passa a ter sete escalões de rendimento coletável. Este alargamento foi feito através de mexidas nas taxas e patamares de valores do 2º e 3º escalões.

Os contribuintes com um rendimento mensal acima dos 3250 euros também terão um desagravamento do IRS porque a sobretaxa de 3,5% foi eliminada.

 

 

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2017

 

1. O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) fixando-o nos 580 euros (quinhentos e oitenta euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

A Retribuição Mínima Mensal Garantida constitui um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas.
Esta medida beneficiará mais de 800.000 trabalhadores.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes.
Em cumprimento ao estabelecido no Programa de Governo, a alteração das regras do regime contributivo de segurança social constitui mais um passo no combate à precariedade nas relações laborais, visando o aumento da proteção social dos trabalhadores independentes.
As alterações introduzidas determinam que as contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes tenham como referencial os meses mais recentes de rendimento ou a reavaliação do regime das entidades contratantes, tendo em vista uma repartição mais justa do esforço contributivo entre contratantes e trabalhadores independentes, com forte ou total dependência de rendimentos de uma única entidade.
Por outro lado, pretende-se simplificar e tornar mais transparente a relação entre o trabalhador independente e a segurança social, assegurando igualmente uma proteção social efetiva, através da definição de um montante mínimo de contribuição mensal, prevenindo situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de rendimento.

 

 

 

Fonte: www.portugal.gov.pt

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faturas que valem dinheiro e lhe podem reduzir o IRS em 2500 euros

 

 

Aquilo que cada um paga de IRS tem uma relação direta com o rendimento, mas as faturas podem ajudar a reduzir o imposto até 2500 euros.

 

Com o ano a aproximar-se do fim, restam dois meses para aumentar o volume de faturas de despesas que ajudam as famílias a reduzir o seu IRS. Todas contam, mas há alguns requisitos a ter em atenção: é necessário associar-lhes o NIF no momento em que são emitidas e é também essencial que sejam validadas, quando ficam ‘pendentes’ no Portal das Finanças.

O esquema de deduções que atualmente está em vigor permite que o imposto possa recuar entre mil e 2500 euros – se o contribuinte conseguir ter despesas suficientes com a casa, lares, saúde, educação e gastos gerais familiares de forma a absorver os máximos permitidos. Estes limites globais estão relacionados com o seu rendimento.

A isto há ainda a somar os (poucos) benefícios fiscais que existem, nomeadamente o que é conferido a quem tem PP e o que chega por via do IVA suportado nos restaurantes, transportes públicos, veterinários, cabeleireiros e oficinas.

 

 

Despesas gerais familiares:

A conta da luz, do pacote de telecomunicações, da gasolina, do supermercado, da prestação do carro, da roupa ou dos móveis estão entre as que ajudam a reduzir o IRS. O fisco aceita 35% do valor gasto até ao limite de 250 euros.

 

Educação:

Neste cabaz entram todas as faturas com livros e manuais escolares, refeições escolares, mensalidades de colégios, propinas e explicações se ministradas por um explicador. Nos últimos dois anos, para agilizar o processo, tem sido permitido aos contribuintes indicarem o valor destes gastos, afastando o que foi pré-calculado pela AT com base nas faturas comunicadas. Aqui contam 30% das despesas até ao limite de 800 euros.

 

Saúde:

O fisco abate ao IRS da cada família 15% das despesas com medicamentos, consultas, exames ou tratamentos médicos desde que estes estejam isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida. Os que suportam 23% também podem ser considerados se forem comprados mediante receita médica. A saúde ajuda a reduzir o IRS até 1.000 euros.

 

Juros/Rendas:

A casa, se adquirida com empréstimo contraído até ao final de 2011, também contribuir para baixar o IRS, já que são dedutíveis 15% dos juros dos empréstimos até ao limite de 296 euros. Quem vive em casa arrendada, beneficia de 15% do valor pago até 502 euros.

 

Lares:

São aceites 25% dos encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade, até ao máximo de 403,75 euros.

 

PPR:

Quem tem Planos de Poupança Reforma pode contar com 20% dos valores que aplicou durante o ano para baixar o IRS. Também aqui há limites que oscilam entre os 300 e os 400 euros, em função da idade do contribuinte. SE o PPR for ‘publico’, o limite são 350 euros independentemente da idade.

 

Donativos:

Os donativos de dinheiro ao Estado e a algumas entidades também ajudam a baixar a fatura do IRS. E neste caso a generosidade da dedução até é maior, já que corresponde a 25% do valor doado e não há limites.

 

Cabeleireiros e afins:

O limites deste benefício está balizado nos 250 euros por agregado familiar e contam para este valor 15% do IVA suportado em restaurantes, cabeleireiros e tratamentos de beleza, reparações de carros e de motos, veterinários e (desde este ano) transportes públicos. O valor até é generoso, mas dificilmente alguém o atinge. Só para se ter uma ideia, seria necessário gastar mais de 12 mil euros em restaurantes para se conseguir beneficiar dos 250 euros.

 

Limites globais:

O valor das deduções à coleta prevê majorações para as famílias com mais de três dependentes, mas também impõe tetos globais. Dito de outra forma, apenas os agregados com um rendimento coletável até 7035 euros poderiam somar todas as deduções possíveis e delas beneficiar. O exercício é meramente teórico, já que uma família com este patamar de rendimentos não tem capacidade financeira para fazer as despesas que lhe permitiram beneficiar da totalidade das deduções existentes.

 

Para as famílias que contam com um rendimento coletável entre os 7035 e os 80 mil euros anuais, o limite global das deduções está balizado entre os mil e os 2500 euros, e para quem está acima dos 80 mil euros, o limite são mil euros. O que significa, para estes que não podem sequer beneficiar da soma total que resulta das despesas gerais familiares (250 euros) e dos gastos com educação (800 euros).

 

 

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

 

Pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros proibidos

 

 

 

Os pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros são proibidos a partir de quarta-feira, mas aos não residentes são permitidos pagamentos até 10 mil euros, ou o equivalente em moeda estrangeira, segundo um diploma hoje publicado.

 

 

 

O diploma hoje publicado em Diário da República, e que entra em vigor na quarta-feira, aplica-se mesmo às transações já efetuadas, mas ainda não pagas: “A presente lei produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores”, lê-se no articulado da lei.

Para os não residentes em território nacional, o limite de pagamentos acima dos três mil euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não atuarem na qualidade de empresários ou comerciantes.

O novo artigo da Lei geral Tributária, intitulado “Proibição de pagamento em numerário”, começa por proibir pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3. 000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, e introduz novas regras para não residentes e para alguns contribuintes.

Os pagamentos de faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, realizados pelos sujeitos passivos de IRC, e por sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, passam a ter de “ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto”.

A proibição de fazer pagamentos em dinheiro vivo acima de três mil euros não vigora para quem vive fora de Portugal: “O limite de pagamentos (…) é de 10. 000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes”, exceciona o diploma.

A lei define ainda a forma de cálculo dos montantes de pagamento: “Para efeitos do cômputo dos limites (…) são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada”.

O diploma introduz ainda mais uma alteração ao atual regime, ao proibir o pagamento em dinheiro de impostos cujo montante exceda 500 euros, e especifica que a proibição de pagamento em numerário “não é aplicável nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda eletrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial.”

O diploma hoje publicado altera o Regime Geral das Infrações Tributárias, mas mantendo a penalização da realização de transações em numerário acima dos limites legais, com coima de 180 euros a 4.500 euros, e elimina o artigo da Lei Geral Tributária que exigia que os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros fossem efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

A lei hoje publicada foi promulgada pelo chefe de Estado na semana passada, e aprovada pelo parlamento em 19 de julho, com base em projetos do PSD e do BE.

 

 

 

Fonte: Diário de Notícias

 

 

 

 

 

 

Fisco deixa prescrever 306,3 milhões em impostos em 2016

 

 

As dívidas fiscais prescritas em 2016 mais do que duplicaram em relação ao ano anterior. O número consta do Relatório de Combate à Fraude e é confirmado pela Conta Geral do Estado publicada esta terça-feira pela direcção-geral do Orçamento

 

 

 

 

Em 2016 prescreveram dívidas fiscais no valor de 306,3 milhões de euros, um aumento de 124,5% face ao ano anterior. O número consta do Relatório Anual de Combate à fraude do ano passado, agora entregue pelo Governo no Parlamento. É também confirmado pela Conta Geral do Estado, publicada esta terça-feira, 4 de Julho, no Parlamento.

As dívidas de IVA são aquelas em que mais frequentemente ocorre a prescrição. No ano passado, ficaram definitivamente por cobrar 186,7 milhões de euros, mais 124% que no ano anterior. No entanto, o IRC foi aquele onde o crescimento foi mais substancial: prescreveram 63,5 milhões de euros, 206% mais quando comparado com os 20,7 milhões prescritos em 2015 em impostos sobre os rendimentos empresariais.

As dívidas fiscais, recorde-se, prescrevem oito anos após o ano em que ocorreu o facto tributário, ou seja, o facto que deu origem à obrigação de pagar aquele imposto. Pelo meio podem ocorrer situações que provoquem uma suspensão ou uma interrupção do prazo legal. Passado este prazo, é legalmente impossível proceder à cobrança e, então, o Fisco dá os processos por extintos e arquivados.

No Relatório de Combate à Fraude, a AT não dá qualquer justificação para o aumento das prescrições verificado em 2016. “A declaração da prescrição não revela ineficácia dos serviços e é um instrumento indispensável de saneamento da carteira da dívida e de eficiência dos serviços. A sua apreciação atempada é garante de qualidade e eficiência dos sistemas da cobrança coerciva evitando prática de actos coercivos e contencioso desnecessário”, sublinha apenas o relatório.

Na carteira de dívida do Fisco há também a ter em conta as dívidas suspensas – pode acontecer por várias razões, por exemplo se o devedor se comprometer a pagar em prestações – e as dívidas declaradas em falhas. Estas últimas correspondem aos casos em que o Fisco chega à conclusão de que não tem hipóteses de proceder à cobrança porque os devedores não podem pagar nem têm património que possa ser penhorado e executado. Em 2016 as dívidas declaradas em falha também subiram 3,1%, para os 3.213 milhões de euros. Já a dívida suspensa aumentou 2,6%, para os 8.563 milhões, por efeito sobretudo do PERES, o programa especial de recuperação de dívidas, através do qual muitos contribuintes fizeram acordos para pagamento em prestações.

Ainda em matéria de dívida fiscal, outro indicador relevante é o da cobrança coerciva. Segundo o Relatório de combate à Fraude, a cobrança coerciva de dívidas fiscais, no ano de 2016, atingiu o valor de 1.307,0 milhões de euros. Contando com as dívidas não fiscais, cuja cobrança coerciva é também feita pelo Fisco, o valor global ascende a 1.540,2, mais 20% que em 2015.

Fisco piora no desempenho em tribunal

Apesar de continuar a ganhar mais processos em tribunal do que aqueles em que é o contribuinte que sai vencedor, o Fisco teve no ano passado pior desempenho na justiça. Contabilizando apenas as decisões de mérito, proferidas na primeira instância dos Tribunais Administrativos e Fiscais, as decisões favoráveis à Autoridade Tributária corresponderam a 58,7% do total. No entanto, comparando com 2015 o desempenho é pior, já que nesse ano 71,6% das decisões foram favoráveis ao Fisco. A AT, recorde-se, é frequentemente acusada, sobretudo pelos magistrados da área tributária, de insistir em levar a tribunal processos que à partida poderia já dar como perdidos, pelo facto de anteriores decisões de tribunais superiores apontarem nesse mesmo sentido. Por outro lado, embora ganhe na primeira instância, não há estatísticas sobre o que acontece depois, em sede de recurso.

 

 

 

Fonte: Jornal de Negócios

 

 

 

 

 

 

 

Governo aprova aumentos para 2 milhões de pensionistas em Agosto

 

 

 

O aumento extraordinário de pensões em Agosto, destinado a quem tenha um conjunto de pensões de montante total inferior a 631,98 euros, vai abranger cerca de dois milhões de pensionistas.

A estimativa foi avançada esta quinta-feira, 29 de Junho, pelo ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros em que foi aprovado o diploma que concretiza a medida do Orçamento do Estado.

No caso dos pensionistas que tenham visto uma das suas pensões actualizada entre 2011 e 2015, o montante de aumento será o necessário para perfazer seis euros face a Dezembro (descontando o aumento de Janeiro).

No caso dos que não tiveram qualquer actualização nesses anos, o aumento de Agosto será o suficiente para perfazer 10 euros.

A medida custa 194 milhões de euros por ano e 83 milhões de euros este ano, por só ser aplicada a partir de Agosto.

 

 

 

 

Fonte: Jornal de Negócios

 

 

 

 

 

 

Alojamento local tem de pagar segurança social

 

 

 

Pensionistas e trabalhadores por conta de outrem estão dispensados, mas os trabalhadores independentes tem de pagar contribuições. 

 

 

 

 

Tal como sucede com a generalidade dos rendimentos da categoria B (trabalho independente), os provenientes do alojamento local estão obrigados a fazer descontos para a segurança social, assim que esgotam os primeiros 12 meses de atividade. Esta obrigação deixa apenas de fora as pessoas que somam o aluguer de curta duração a rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões.

A regra não é nova, mas juristas e contabilistas ouvidos pelo Dinheiro Vivo acreditam que muitos desconhecem esta obrigação contributiva para com a segurança social. “Há pessoas que não estão a fazer os descontos para a segurança social em função do rendimento que obtém do alojamento local”, afirmou ao Dinheiro Vivo o jurista António Gaspar Schwalbach, acentuando que esta omissão (voluntária ou não) pode mais tarde levar a que sejam confrontados com o pagamento de uma fatura mais pesada.

“Se, por algum motivo, as pessoas não estão a fazer estas contribuições podem ser mais tarde surpreendidas para pagar os valores em falta”, sublinha o advogado da Telles de Abreu, lembrando que os serviços da Segurança Social têm até cinco anos para notificar os contribuintes com descontos por regularizar.

Ana Cristina Silva, consultora da ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), admite a existência deste tipo de omissões porque, salienta, quem entra nesta atividade fá-lo muitas vezes porque quer rentabilizar um imóvel que estava ‘parado’, mas não conhece a totalidade das obrigações fiscais e contributivas que esta atividade implica (ver Ficha). Mas cada caso é um caso e nem todos os que abriram atividade como trabalhadores independentes para poderem avançar com o alojamento local têm este tipo de obrigações com a segurança social.

Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, por exemplo, estão dispensados do pagamento de descontos para a segurança social dos rendimentos que obtém do alojamento local e podem pedir isenção do pagamento. Há apenas uma exceção neste regime de isenção dos trabalhadores dependentes: para se ter direito a este benefício é necessário que o montante de salários supere o equivalente a 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (5055,89 euros).

A questão das contribuições coloca-se essencialmente junto dos trabalhadores independentes que somam ao alojamento outro tipo de rendimentos a recibo verde ou ainda aqueles que apenas têm rendimentos do aluguer de curta duração. Nestas situações, e depois de decorridos os primeiros 12 meses de abertura da atividade, em que há lugar a isenção, é necessário proceder ao pagamento mensal das contribuições. Para o apuramento do rendimento relevante e do respetivo escalão de base de incidência são tidos em conta 20% dos proveitos associados à prestação do serviço. Esta conta é feita com base nos valores fiscais que o contribuinte declarou no ano civil anterior à fixação da base de incidência.

Mas como o rendimento pode sofrer oscilações de um ano para o outro e para evitar que o contribuinte esteja a pagar um valor muito acima do rendimento atual (o que pode suceder se a faturação cair), o trabalhador pode requerer que lhe seja aplicado um dos dois escalões inferiores ou posteriores ao que lhe foi fixado. Exemplificando, se lhe tiver sido atribuído um desconto equivalente ao que é pago por quem está no 6º escalão, pode solicitar que o desconto seja feito em linha com os 4º, 5º, 7º ou 8º escalões.

Ana Cristina Silva salienta que a taxa de desconto para a segurança social por via dos rendimentos obtidos através do alojamento local é de 34,75% – o valor pago pelo empresários em nome individual. E, para que não haja surpresas, aconselha os trabalhadores a fazerem o seu enquadramento em termos de segurança social, quando abrem atividade. “Trata-se de uma situação ingrata”, precisa o jurista António Gaspar Schwalbach que refere ainda que o regime fiscal e contributivo que rodeia o alojamento local “é demasiado complexo”.

 

 

 

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

 

Governo estuda novo regime de tributação do alojamento local 

 

 

 

 

Segundo Fernando Rocha Andrade, esta “forma emergente” de arrendamento “enfrenta problemas de tributação eficaz em todo o lado”

 

 

 

 

O Governo está a preparar mudanças na tributação do alojamento local. A revelação foi feita pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em entrevista ao Jornal de Negócios e Antena 1, publicada esta segunda-feira.

Segundo Fernando Rocha Andrade, esta “forma emergente” de arrendamento “enfrenta problemas de tributação eficaz em todo o lado”, pelo que o Executivo está a estudar novos “mecanismos”.

O secretário de Estado sublinha que o aumento da tributação do alojamento local “não teve uma finalidade de receita”, tendo apenas “o objetivo de corrigir uma diferença relativa muito significativa entre o que é a tributação de quem arrenda e a tributação de quem faz alojamento local”.

O governante afirma que o Governo pensa ter encontrado “o bom equilíbrio” no último Orçamento do Estado.

O secretário de Estado destaca ainda o “avanço muito significativo do registo de arrendamentos” e a diminuição das fraudes nesta área, o que leva o governante a “dar crédito ao anterior Governo”.

Segundo Rocha Andrade, há “mais rendas declaradas e mais imposto cobrado”.

 

 

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

 

Não entregou o IRS? Só tem mais três dias para o fazer sem multa

 

 

 

O IRS este ano trouxe várias novidades e promessas de reembolso mais rápido. Mas há quem ainda não tenha submetido a declaração.

 

 

 

 

Se o número de declarações entregues este ano não se afastar muto dos valores registados há um ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira já recebeu quase 90% das declarações de IRS. Os restantes 10% têm até às 23h59 horas do dia 31 de maio (quarta-feira) para o fazer, mas deixar esta obrigação para a última da hora pode sair caro.

É que, uma vez ultrapassado o prazo (que este ano foi de dois meses para todos os contribuintes independentemente da sua tipologia de rendimentos), a entrega já só pode ser feita mediante o pagamento de uma coima. O valor das multas é variável, e um dos fatores que o influencia é a dimensão do atraso. Ou seja, se for inferior a 30 dias, o fisco cobra 25 euros; se for superior passa para 37,5 euros.

Multas à parte, a entrega do IRS é para a maioria dos contribuintes essencial para que possam reaver o imposto que pagaram a mais ao longo do ano anterior. Porque o fisco apenas avança com o acerto de contas entre o valor do rendimento, das retenções na fonte e das deduções (específicas, por dependente ou por despesas) depois de a declaração ser validada e submetida.

Há todo um conjunto de deduções que ajudam a baixar o IRS e mesmo que exista um limite, abatem sempre qualquer coisa à coleta.

Quem, naqueles 10%, está abrangido pelo IRS automático pode continuar sem fazer nada nestes três dias que faltam para o prazo acabar, porque a sua declaração avançará ‘sozinha’. O único inconveniente deste mecanismo é que se por algum motivo a informação que chegou à AT tiver erros (no valor dos rendimentos ou das despesas), estes não serão corrigidos.

Os casados e unidos de facto que tenham dúvidas se fizeram a melhor opção (ao escolherem o regime de tributação conjunta ou separada) podem ainda usar estes últimos três dias para voltar a fazer as contas e submeter uma nova declaração, caso concluam que a primeira lhes é menos benéfica. E nesta situação não há lugar a multas.

O IRS deste ano trouxe algumas mudanças e novidades face ao de anos anteriores. Uma delas foi o já referido IRS automático – que permitiu acelerar os reembolsos – e outra foi a existência de um prazo único de entrega. A isto somou-se a possibilidade de os contribuintes com filhos abaterem as refeições escolares.

Ao contrário de anos anteriores, desta vez não houve ainda registo de queixas de o Portal da AT ter ficado em ‘baixa’ por excesso de acessos em simultâneo, mas se quer evitar este tipo de experiência, o melhor é não deixar o IRS para o fim do prazo.

 

 

 

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Finanças já reembolsaram 1.200 milhões de euros em IRS 

 

 

 

O fisco reembolsou até 15 de maio, cerca de 1200 milhões de euros de IRS, adiantou Mário Centeno. 

 

 

 

O ministro das Finanças, Mário Centeno, disse esta sexta-feira, no parlamento que, até 15 de maio, já foram reembolsados 1.200 milhões de euros. Um valor que corresponde ao dobro do devolvido o ano passado adiantou o ministro, que está a ser ouvido na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Os números publicados no ano passado com a execução orçamental de maio indicavam que no final daquele mês o fisco tinha procedido a reembolsos no valor de 676 milhões de euros. Para a duplicação agora observada está a contribuir a nova modalidade do IRS automático, que acelera o processo do reembolso do imposto pago a mais pelos contribuintes.

Traçando o panorama geral do último ano e meio de governação do executivo que integra, Mário Centeno considerou que foram enfrentados “ventos adversos”, mas que a confiança foi recuperada.

O ministro destacou também os dados do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre que, segundo divulgou o INE no início desta semana, cresceu 1% em cadeia e 2,8% em termos homólogos.“É o mais elevado crescimento homólogo trimestral deste século e tem ainda mais valor porque é conseguido ao mesmo tempo que conseguimos o valor do défice mais baixo em 40 anos”, adiantou Mário Centeno.

Portugal encerrou 2016 com um défice de 2% do PIB, abaixo da meta de 2,5% definida pela Comissão Europeia (CE) para o encerramento do Procedimento por Défices Excessivos aquando do encerramento do processo de aplicação de sanções a Portugal.

No entanto, o ministro reiterou que “estão criadas as condições para a saída do Procedimento por Défices Excessivos”, sendo que a CE vai anunciar na segunda-feira, dia 22 de maio, a sua decisão sobre o assunto.

 

 

 

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

 

 

Programa Capitalizar. Sabe o que muda para a sua empresa? 

 

 

[O que é o Programa Capitalizar?

É um programa de apoio à capitalização das empresas e à retoma do investimento, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas. Criado em agosto de 2016, o programa tem até agora uma taxa de execução de 77%, com 51 medidas implementadas ou em curso, num total de 66 medidas propostas pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas. ]

 

 

 

 

 

Depois de ter sido lançado em 2016, e com uma taxa de execução na ordem dos 77% (com 51 medidas já implementadas ou em curso, face a um total de 66), o Programa Capitalizar somou agora um novo pacote legislativo que cumpre “mais uma etapa na estratégia de capitalização das empresas, assumida como estrutural para o relançamento da economia e para a criação de emprego”. Os objetivos das novas medidas agora aprovadas prendem-se com a melhoria da eficácia nos processos de reestruturação empresarial e de insolvência, a alavancagem financeira das empresas e a dinamização do mercado de capitais.

Com cinco eixos estratégicos – simplificação administrativa, fiscalidade, reestruturação empresarial, financiamento e mercado de capitais – o Programa Capitalizar tem por objetivo a capitalização das pequenas e médias Empresas (PME), a promoção de estruturas financeiras nas empresas mais equilibradas, a redução dos passivos das empresas economicamente viáveis, bem como a melhoria das condições de acesso ao financiamento por parte das micro e PME.

 

Saiba o que muda para a sua empresa com o novo pacote legislativo no âmbito do Programa Capitalizar:

 

Novas formas alternativas de financiamento para empresas

Identificado o problema de excesso de dependência das empresas portuguesas face ao financiamento bancário, foi aprovada a criação das Sociedades de Investimento para Fomento da Economia (SIFE), que surgem assim como um novo instrumento de financiamento para as PME. Trata-se de um subtipo de sociedade de investimento mobiliário que permitirá o acesso indireto ao mercado de capitais por empresas que, pela sua dimensão, “não poderiam aceder diretamente a uma base alargada de investidores”. “Uma parcela não inferior a 70% do investimento das SIFE deve ser aplicada em empresas elegíveis”, anunciou o Governo.

Da mesma forma, o Governo atualizou ainda o regime de valores mobiliários de natureza monetária, com um novo tipo de valor mobiliário representativo de dívida a curto prazo: os certificados de dívida de curto prazo, que irão “substituir o chamado papel comercial”. Estes novos certificados, elegíveis nomeadamente para fundos de investimento, alargam as opções das empresas emitentes e “encorajam a dinâmica do mercado de dívida nacional”, além da diversificação das fontes de financiamento.

 

Conversão de créditos em capital

A partir do momento em que a maioria dos credores proponha uma conversão de créditos em capital, as empresas em dificuldades, ou seja, em situação de capital próprio negativo, podem reestruturar o respetivo balanço e reforçar os capitais próprios. O novo Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital exige que os credores proponentes detenham créditos de montante para aprovar um plano de recuperação em processo de insolvência.

 

Sistema de ‘early warning’ (alerta precoce) para empresas em dificuldades

Foi também introduzido um novo mecanismo de aviso prévio junto do IAPMEI que vai permitir às empresas em dificuldades tomarem consciência cada vez mais cedo sobre os seus problemas financeiros, com um alerta sobre a necessidade de se capitalizarem ou negociarem com os credores. Em parceria com o Banco de Portugal, o mecanismo entrará em vigor ainda este ano e funcionará a partir dos dados da Informação Empresarial Simplificada que as empresas preenchem todos os anos.

 

Nova figura de mediador de recuperação de empresas

Através do Regime de Mediador de Recuperação de Empresas é criada uma nova figura a quem compete prestar assistência a uma empresa devedora no diagnóstico da sua situação e na negociação com os seus credores, com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação.

 

Novo fundo de revitalização para empresas em processos de reestruturação

A pensar nas dificuldades acrescidas das empresas que acabam de sair com sucesso de um processo de recuperação, vai ser criado um novo fundo especial de revitalização que funcionará como uma alternativa ao sistema bancário já que, nesta fase, “a banca não estará muito disponível para emprestar dinheiro às empresas”, considerou José António Barros, da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas.

 

Balcão Único

A alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário prevê a criação de um Balcão Único para a “gestão articulada dos créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre empresas no âmbito de processos de insolvência”, do Processo Especial de Revitalização (PER) ou do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

 

Vistos gold para investimento estrangeiro em empresas em dificuldades

No âmbito do novo pacote legislativo do Programa Capitalizar, a proposta de alteração da Lei de Entrada e Residência de Estrangeiros introduz assim alterações significativas ao regime das Autorizações de Residência para Investimento (mais conhecidas por vistos gold) para “abranger três tipos de investimento, sobretudo em PME”, anunciou o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral.

Ou seja, pretende-se que este tipo de autorização de residência seja também concedida a estrangeiros que façam um dos seguintes tipos de investimento: – 350.000 euros para a criação de empresas portuguesas ou reforço do capital social de empresas portuguesas, desde que se criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes; – 200.000 euros em empresas portuguesas em situação económica difícil e que estejam com um plano de recuperação; – 350.000 euros em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas. “Este tipo de investimento já existia, mas baixou-se o valor de 500.000 para 350.000 para o tornar mais atrativo”, refere o Governo.

 

Novas empresas de média e pequena-média capitalização

No regime jurídico da certificação por via eletrónica de micro e PME foi introduzida uma nova definição de empresa de média capitalização e, dentro desta, da categoria de empresa de pequena-média capitalização. No Programa Capitalizar existem objetivos de promoção de acesso a soluções de financiamento que se destinam não só a PME mas também às empresas desta dimensão.

 

Incentivos fiscais ao investimento

No Orçamento do Estado para 2018 serão introduzidas novas medidas de incentivo fiscal ao investimento, nomeadamente para as empresas que optem por reter e investir os lucros no reforço de capitais próprios em vez de distribuir dividendos. Da mesma forma, passa a ser dado o mesmo incentivo fiscal ao investimento com recurso a capitais próprios dado até agora ao investimento com recurso a crédito bancário. “O reforço dos capitais próprios das empresas descapitalizadas dará um benefício de 10% do montante investido e criou-se um regime de dedução fiscal de lucros retidos e reinvestidos”, disse o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral.

 

Extrajudicial – Extinção do SIREVE e criação do RERE

O Governo decidiu extinguir o antigo SIREVE e criar o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), que permite a um devedor em situação económica difícil ou em insolvência iniciar negociações com credores para conseguir um acordo – voluntário, de conteúdo livre e confidencial –, com os mesmos efeitos de um documento aprovado no âmbito de um Processo Especial de Revitalização (PER). O RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores.

 

Judicial – Processo Especial de Revitalização mais transparente

No que diz respeito aos mecanismos judiciais existentes, procede-se à revisão do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Regime de Insolvência para aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica dos processos com especial enfoque nas fases de verificação e graduação de créditos e na liquidação do ativo. “Reservou-se, ainda, o PER às empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente, permitindo aos particulares continuarem a dispor de um instrumento mais simplificado, destinado a obter um acordo de pagamento com os seus credores”, anunciou o Governo.

 

Novos gestores sem responsabilidades pelos erros do passado

No âmbito do Programa Capitalizar o Governo anunciou a inversão do ónus da prova, ou seja um novo gestor que chegue aos comandos de uma empresa em dificuldades “não será responsável pelos erros do passado”, por forma a incentivar a que novos gestores possam contribuir para a viabilização de processos de reestruturação de empresas.

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

Pagamento Especial por Conta (PEC)

 

No leque de medidas apresentadas no Orçamento do Estado para 2017, consta a redução do Pagamento Especial por Conta (PEC) naquilo que respeita ao seu montante mínimo que foi
reduzido de 1.000,00 euros para 850,00 euros. Lembrando que o PEC foi criado com o Decreto- Lei n.º 44/98, de 3 de março, vigorando no nosso ordenamento jurídico há quase duas décadas, esta sempre foi uma forma de pagamento antecipado de IRC contestada pelas empresas, sendo que, com a crise económica, os argumentos a seu desfavor ganharam nova dimensão.

O seu pagamento é feito durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita ou, no caso de adotarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no terceiro mês e no décimo mês do período de tributação respetivo. Estão isentos os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado, as entidades não residentes com estabelecimento estável em território português que estejam abrangidos por este regime, as que se encontrem com processos no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência e os contribuintes que tenham deixado de efetuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de atividade.

O valor do PEC é deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito e nos seis exercícios seguintes. Se não for possível proceder à dedução devido a insuficiência de coleta, o valor será reembolsado ao sujeito passivo após o período dos seis anos a requerimento deste.

Perspetiva-se agora uma nova redução do seu valor para as empresas que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada e que tenham no ano de 2016 pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território nacional um montante igual ou superior a 7.420,00 euros.

Perspetiva-se, porque, embora o pagamento do PEC decorra durante o mês de março, o normativo ainda não foi publicado e os contribuintes/contabilistas certificados sentem alguma insegurança legislativa. Esta nova redução, que não estava prevista, apareceu com o objetivo de substituir o efeito da descida da TSU em 1,25%, sendo que no passado, dia 26 de janeiro, o Governo, anunciou uma “nova” redução do PEC para as empresas falando também de uma consagração de um regime simplificado de PEC.

Assim, tendo entrado no Parlamento no dia 31 de janeiro, a Proposta de Lei n.º 56/XII/2.ª (GOV) pretende adotar uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do CIRC e do projeto de Lei n.º 402/XIII/2.ª (PCP), que almeja criar condições para a substituição do PEC por um regime simplificado baseado em coeficientes técnico-económicos por setor de atividade, viram, no passado dia 17 de fevereiro, os seus trabalhos ser votados na generalidade na Reunião Plenária n.º 53, tendo sido disponibilizado o texto final da reunião ocorrida na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, de 3 de março.

Atendendo a que os supra referidos diplomas legais já se encontram aprovados em sede de Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, acreditamos que esta abordagem ao seu cálculo constitui uma base de trabalho muito aproximada da versão que virá a ser consagrada, permitindo assim que contabilistas certificados e empresários conheçam desde já os contornos da medida legislativa. Assim, o que está previsto na proposta é que o PEC a pagar pelos sujeitos passivos nos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018, beneficiará das seguintes reduções:

– Redução de 100 euros sobre o montante apurado nos termos do artigo 106.º do CIRC;   e

– Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da redução anterior.

 

 

Deste modo, em primeiro lugar, deve ser calculado o PEC de acordo com o art. 106.º, como foi acima referido e depois, se a empresa cumprir os requisitos consagrados em lei, aplica-se as novas reduções. Pelo que teremos o valor cálculos nos termos normais (incluindo com a dedução dos pagamentos por conta efetuados no ano anterior):

 

((PEC apurado – 100,00 euros) x (1-12,5%))

Por fim, não podemos deixar de referir as consequências do incumprimento ou cálculo incorreto destes pagamentos antecipados, pois a não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior, de acordo com os n.ºs 1 e 2 do artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, origina a aplicação de uma coima variável entre 15% e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstratamente estabelecido. Tratando-se de uma pessoa coletiva, o montante da coima é elevado ao dobro, mínimo de 30% e metade do imposto em falta, conforme estabelece o n.º 4 do artigo 26.º do RGIT.

Forma de cálculo do PEC

O montante do Pagamento Especial por Conta é igual a 1% do volume de negócios (valor das vendas e serviços prestados) relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de oitocentos e cinquenta euros.

Quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70 mil euros. Montante ao qual se deduzem os pagamentos por conta efetuados no exercício anterior. Portanto não incide diretamente no lucro apuradoe é descontado no pagamento do IRC, mas apenas se existirem lucros.

Fonte: Vida Económica

 

 

 

 

 

 

 

Prazo para empresas pagarem o PEC termina hoje

 

 

As empresas têm até hoje para pagar a totalidade do Pagamento Especial por Conta (PEC) ou a primeira prestação deste encargo, podendo beneficiar da nova fórmula de cálculo que reduz o montante a pagar.

No final de janeiro, o Governo aprovou a redução provisória do PEC para 2017 e 2018, que prevê um corte fixo de 100 euros sobre o montante apurado (nos termos do artigo 106.º do Código do IRC) e a diminuição adicional de 12,5% sobre o montante que resultar dessa redução.

A redução do PEC foi aprovada pelo parlamento em 10 de março, promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 28 de março e publicada em Diário da República no dia seguinte, o que deixou as empresas que queriam beneficiar do novo cálculo do PEC com apenas dois dias para entregar o PEC com desconto.

É que as empresas sujeitas ao PEC devem efetuar um Pagamento Especial por Conta (PEC) a liquidar em março de cada ano (ou em duas prestações em março e em outubro).Dado o atraso na publicação da alteração à lei, o Ministério das Finanças explicou, na quarta-feira, que os sujeitos passivos que ainda não tenham pago o PEG tinham até hoje para o fazer, já com as novas regras de cálculo em vigor.

Por outro lado, as empresas que já tenham pago o PEC e possam tê-lo feito “em excesso” têm 30 dias após a entrada em vigor da lei, na quinta-feira, para reaver o dinheiro ou, caso tenham optado pelo pagamento em duas prestações, “podem deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira”, ou seja, em outubro.

De acordo com a alteração ao PEC publicada em Diário da República, “em 2017 beneficiam das reduções previstas no número anterior os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420 euros”, o que não se vai aplicar no próximo ano.

Esta redução só é aplicável aos “sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do pagamento especial por conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”.

Na quinta-feira, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OTOC) publicou um simulador “para ajudar a calcular o valor do PEC” para este ano, considerando o Continente, a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, e que pode ser consultado na página oficial da entidade na Internet.

A redução do PEC foi a medida encontrada pelo Governo para compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo nacional para os 557 euros este ano, depois de PSD, BE, PCP e PEV terem revogado um decreto do Governo que previa uma descida temporária da TSU dos empregadores em 1,25 pontos percentuais.

 

 

 

 

Fonte: Lusa

 

 

 

 

 

 

Fernando Rocha Andrade: Fisco estuda solução para ‘dividir’ os filhos no IRS

 

 

 

Grupo de Trabalho estuda soluções para que OE de 2018 inclua um sistema que permita lidar no IRS com variadas situações de guarda conjunta.

 

 

 

Quando no dia 1 de abril começar a entrega do IRS, o que vão encontrar de diferente os contribuintes abrangidos pela declaração automática?

Vão encontrar uma liquidação provisória feita no Portal das Finanças. Não se trata de uma simulação, mas de uma liquidação completa do seu IRS, com os elementos de que a Autoridade Tributária dispõe. Vão poder submetê-la muito simplesmente, com dois ou três cliques no rato.

 

E se não concordarem com os valores que lá estão?

Se não quiserem utilizar o IRS automático, têm o mesmo sistema que tinham no ano passado. Ou seja, mantém-se para todos a possibilidade de preenchimento normal de uma declaração.

 

As pessoas com deficiência também são abrangidas pelo IRS automático? 

Sim, mas como o sistema não considera os benefícios ligados à sua condição de deficiente, não tem qualquer interesse em usufruir do IRS automático. Para terem aquele benefício, ainda têm que entregar uma declaração, tal como no ano passado. Creio que, com alteração que se fará ao cadastro, será possível aquele benefício já estar incluído no próximo ano.

 

Em 2018 o sistema é alargado a quem tem dependentes? 

Exatamente. Neste momento, não temos conhecimento de qual é a composição do agregado familiar e, por isso, também não sabemos quais são as despesas correspondentes aos dependentes que teríamos que colocar no IRS automático. Depois do verão teremos em funcionamento um sistema que permite às pessoas declararem a composição do seu agregado.

 

Quando é que este automatismo chega a todos?

Não creio que seja nesta legislatura. Mas creio que o IRS automático nunca poderá ser totalmente universal, porque há sempre rendimentos que a Autoridade Tributária não conhece no momento da entrega das declarações e, portanto, para esses nunca poderá haver totalmente um IRS automático. Vamos, progressivamente, alargar o universo dos abrangidos.

 

Que rendimentos é que a Autoridade Tributária desconhece em tempo útil?

Os rendimentos auferidos no estrangeiro, por exemplo, tendencialmente só são conhecidos mais tarde. Enquanto a entrega do IRS for na primavera é muito difícil fazer o IRS automático com rendimentos do estrangeiro.

 

As rendas, a categoria B, será mais fácil de serem abrangidas? 

Será mais fácil e devemos ir evoluindo nesse sentido e também em alguns benefícios fiscais que hoje não é possível incluir no IRS automático, como os benefícios fiscais à poupança.

 

Isso significa que as aplicações em PPR ou nos certificados de reforma , por exemplo, não estão para já contemplados? 

Os elementos que neste momento o IRS automático considera são os rendimentos de trabalho e de pensões, e as deduções que são validadas no portal de e-fatura. Para a pessoa usufruir do benefício fiscal precisa de entregar uma declaração. Tem de fazer o preenchimento do IRS como no ano passado.

 

O número é relevante?

Identificámos, com os dados do ano passado, que os agregados com rendimentos de trabalho ou de pensões, sem dependentes e que não tinham benefícios fiscais, eram pouco mais de 1,4 milhões, correspondendo a 1,8 milhões de contribuintes.

 

Em 2016 muitas pessoas queixaram-se de que a sua declaração ficou pendente durante semanas e que o reembolso chegou mais tarde. Este ano será diferente?

No ano passado tínhamos uma situação que foi única, que era a entrada em vigor de uma reforma, o que significava que havia um conjunto de procedimentos que estavam a ser aplicados pela primeira vez e havia questões em que tinham de se criar as regras durante o processo da liquidação. Foi isto fundamentalmente que levou a que houvesse algum atraso, sobretudo para os contribuintes que entregavam na segunda fase. Este ano não antevejo que existam esses problemas e haverá uma diminuição significativa do prazo dos reembolsos, tal como haverá uma diminuição do prazo médio dos reembolsos por força do IRS automático. Conto que o prazo do reembolso volte para os valores que existiam há dois e três anos. Agora, como sempre, haverá situações de grande complexidade e estou certo que três ou quatro meses depois ainda teremos um ou outro contribuinte que não terá o seu IRS devidamente liquidado.

 

Há a ideia de que quem altere os valores das despesas, fica com a declaração pendente…

O IRS é um processo cheio de automatismos. Qualquer desvio ao automatismo corre o risco de introduzir um ligeiro atraso no processamento.

 

A aplicação prática da reforma do IRS revelou alguns problemas entre os pais separados e com tutela partilhada. Este ano, estas situações já estão todas acauteladas?

A questão das guardas conjuntas é de alguma complexidade no IRS e ainda não temos, este ano, uma solução perfeitamente afinada para todas as situações. É algo que é preciso continuar a trabalhar. A primeira grande consequência que vai haver na guarda conjunta resulta do funcionamento das deduções fixas, ou seja, como na reforma os dependentes eram considerados no quociente familiar, e o quociente familiar só se aplicava a um dos progenitores e não aos dois, havia um dos progenitores na guarda conjunta que não tinha qualquer benefício do quociente familiar. Agora, com o aumento da dedução fixa por filho, ambos os progenitores, se tiverem guarda conjunta, vão ter o benefício. Houve também algumas alterações na separação, mas é ainda bastante difícil lidar com todas as situações porque a Autoridade Tributária não as conhece todas.

 

Mas está ser feita alguma coisa para que haja um tratamento fiscal semelhante em todas as situações que implicam dependentes? 

Determinei que fosse criado um grupo de trabalho para que, no Orçamento para 2018, tivéssemos um novo sistema para lidar com os dependentes em guarda conjunta nas muito diversas situações que existem, das separações de facto, dos casamentos, no divórcio, nas uniões de facto, em que normalmente a guarda conjunta não tem uma sentença judicial.

 

Este ano a divisão das despesas e da dedução dos dependentes pelos pais ainda não será de aplicação generalizada?

Não está ainda, creio eu, totalmente resolvida na lei a questão da guarda conjunta, porque mesmo em situações atualmente abrangidas o sistema se reveste de alguma complexidade. E é preciso tentar arranjar soluções que sejam simples e práticas, tanto de aplicar como de cumprir.

 

Vai ser possível deduzir as refeições escolares de 2016. Mas desconhecendo esta novidade provavelmente muitas pessoas deitaram as faturas fora e terão dificuldade em beneficiar… 

É sempre possível obter segundas vias de faturas. Esta foi uma situação que tentámos corrigir, porque era injusta para quem andava na escola pública e tinha um diferente tratamento nas despesas de alimentação. A única coisa que era possível fazer era permitir às pessoas introduzirem essas despesas. Para este ano temos uma solução que, essa sim, já funcionará como o restante e-fatura, em que faturas podem ser validadas.

 

O e-fatura aceita esta despesa como dedução de educação mesmo que não seja isenta de IVA ou não tenha uma taxa de 6%?

O que o sistema vai fazer é reconhecer quais são os fornecedores de refeições escolares em cantinas e quais são os números de contribuinte. E permitir que essas faturas, emitidas por essas empresas, sejam validadas pelas pessoas como despesas de educação, tendo naturalmente o IVA aplicável à restauração.

 

À semelhança de outros anos, haverá sítios onde as pessoas podem encontrar ajuda para entregar o IRS pela Internet?

Há uma aposta em que as pessoas possam preencher a sua declaração de forma eletrónica recorrendo ao apoio dos Espaços Cidadão, das Juntas de Freguesia. A rede foi reforçada e haverá mais pontos de apoio. Nas repartições das Finanças também será possível ter ajuda.

 

Este ano, pela primeira vez, há uma fase única de entrega do IRS. Se correr mal, admite mudar o modelo? 

A anterior separação em duas fases tinha muito a ver com limitações da própria Administração Fiscal, com a não capacidade para lidar com todos os processos ao mesmo tempo. Estamos convencidos que este modelo é melhor e dá, no fundo, um prazo mais alargado a toda a gente. Naturalmente, como tudo nos impostos e como tudo na governação, temos sempre que estar disponíveis para reconhecermos que alguma medida correu mal e ser alterada.

 

A prática mostra que as pessoas deixam o IRS para o final do prazo. O sistema informático está preparado para fazer face a uma duplicação de acessos à última da hora? 

Vamos ter que nos aperceber de qual é, exatamente, o efeito que prevalece: se a curiosidade de ver o novo sistema; se a vontade de ter um reembolso mais rápido; ou se o típico hábito de deixar tudo para a meia-noite menos cinco minutos do último dia do prazo. Não sabemos. Vamos ter essa experiência e naturalmente os sistemas estão preparados para aquilo que é a nossa expectativa de maiores acessos. Essa preparação também pode ir sendo adaptada à medida que observemos o comportamento dos sujeitos passivos.

 

O governo tem no seu programa a revisão dos escalões do IRS, mas a medida tem vindo a ser adiada. Avança em 2018?

Queria alertar antes de mais que muitas das pessoas ainda vão ter, este ano, aquilo que será um efeito positivo de baixa do IRS. Algumas vão sentir agora, pela primeira vez, a redução da sobretaxa do ano passado. Quanto à reformulação de escalões, reafirmo o que temos dito: a perspetiva do Governo é poder fazê-la no Orçamento para 2018 e nós trabalhamos, neste momento, nesse sentido.

 

 

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

 

Pagar impostos por débito direto? Vai ser possível ainda este ano

 

 

 

IUC e IMI são os maiores ‘candidatos’ ao pagamento automático 

 

 

O Fisco está a estudar uma solução que vai permitir aos contribuintes pagar os seus impostos por débito direto. Ou seja, com uma simples ordem de pagamento ao banco onde tem conta. A medida, prevista no Simplex +, estará no terreno até ao final deste ano e vai abranger todos os impostos, mas a expectativa é que o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) – aqueles onde há mais multas por atrasos resultantes de esquecimento – venham a ser os maiores ‘candidatos’ a esta nova modalidade de pagamento.

O pagamento de impostos por débito em conta funcionará para o contribuinte em moldes semelhantes aos do pagamento da conta da luz ou da água. Mas do lado do fisco implica a escolha de um banco que terá por função ‘receber’ o dinheiro e canalizá-lo para o Estado. Esta escolha será feita por concurso público “que vai ser lançado proximamente”, revelou ao Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

Foi de resto, esta questão da escolha do banco que impediu que a medida avançasse mais cedo. O Simplex + apontava o quarto trimestre do ano passado como a data para a sua concretização, mas verificou-se que não seria tecnologicamente possível pô-la em funcionamento sem uma instituição financeira que centralizasse a recolha dos pagamentos.

Quem já se atrasou no pagamento do IUC (que tem de ser feito no mês da matrícula do carro) sabe que a coima e custas podem ficar mais caras do que o imposto em si. E a experiência também mostra que este é um dos impostos em que mais facilmente há distrações e atrasos, por que não está associado a nenhuma obrigação declarativa (como sucede com o IRS), nem é cobrado na hora (como acontece com o IMT ou o Imposto do Selo) ou sequer ao envio de uma carta das Finanças.

Estas características fazem com que o ‘selo do carro’ se perfile como o imposto que a maior parte dos contribuintes queira pagar por débito direto – isto porque, apesar de haver um banco ‘recetor’, para o contribuinte todo este circuito se fará através de uma simples ordem de pagamento ao seu banco habitual, onde tem conta.

O pagamento do IMI por débito em conta também deverá ter grande procura, sobretudo por parte de pessoas que não residem em Portugal a totalidade do ano e dos emigrantes. “Atualmente estas pessoas ou têm cá um representante legal ou alguém de confiança que lhes possa tratar do pagamento do IMI. Esta nova possibilidade, de o pagar por débito direto, vai facilitar bastante a vida”, precisa Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Impostos.

Esta solução, afirma, acaba também por beneficiar quem cá vive. Porque, apesar de ser prática da Autoridade Tributária e Aduaneira, o envio da conta do IMI no mês anterior à data de pagamento, a verdade é que, tratando-se de um imposto certo e previsível, a responsabilidade de o pagar a tempo e horas é do proprietário do imóvel, não podendo este alegar em sua defesa que um eventual atraso se deveu ao facto de não ter recebido a conta.

A medida, acentua ainda Paulo Ralha, é mais uma forma de facilitar a vida aos contribuintes e, sobretudo, de evitar futuros dissabores com coimas, custas e juros de mora. Mas, acredita o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Impostos, será sobretudo usada pelos particulares e para aqueles dois impostos. “No IRS duvido que haja grande adesão, porque a expectativa das pessoas é ter um reembolso e se tiverem de pagar, querem fazê-lo o mais tarde possível”.

Além de poderem escolher que impostos autorizam a ser pagos por débito direto (dando essa indicação ao banco), os contribuintes podem ainda, se não gostarem da experiência, desistir e voltar a pagar o imposto da forma habitual num serviço de Finanças ou pura e simplesmente através do Multibanco.

 

 

 

 

 

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

 

 

 

 

 

Conselho de Ministros aprova livro de reclamações na internet

O Governo aprovou esta manhã, na reunião do Conselho de Ministros, o livro de reclamações electrónico. A ideia é que a partir de 1 de Julho seja possível apresentar queixas na internet de empresas de gás, electricidade ou comunicações.

 

 

 

O diploma que cria o livro de reclamações na internet foi esta manhã aprovado em Conselho de Ministros. Tal como o Negócios escreveu em primeira-mão, a intenção do Executivo é lançar esta nova plataforma na internet a partir de 1 de Julho para as empresas que prestam “serviços públicos essenciais”. As reclamações que forem apresentadas por via electrónica deverão ter resposta num prazo máximo de 15 dias úteis.

O comunicado do Conselho de Ministros assinala que esta medida “vem aumentar a protecção do consumidor e reduzir os encargos para as empresas”. “Estando disponível em plataforma digital, os consumidores passam a poder apresentar reclamações e submeter pedidos de informação de forma desmaterializada, promovendo-se o tratamento mais célere e eficaz das solicitações e uma maior satisfação dos consumidores e utentes”.

De acordo com a proposta consultada pelo Negócios, o Governo pretende introduzir a versão electrónica do livro de reclamações de forma faseada. A partir de 1 de Julho, a nova plataforma será implementada junto dos “prestadores de serviços públicos essenciais”. Em causa estão as empresas que fornecem água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, bem como as empresas de comunicações electrónicas, de serviços postais, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Isso significa que a EDP, a EPAL, os CTT ou qualquer operadora de telecomunicações passarão a ter de disponibilizar, já a partir de 1 de Julho, o livro de comunicações na internet. O acesso a esta plataforma será feito através do endereço www.lro.pt, ainda indisponível. A intenção é estender depois a versão electrónica aos restantes sectores de actividade. Isso só acontecerá depois de se estudar como decorreu a implementação desta primeira fase, através de um relatório que será apresentado um ano mais tarde, em Julho de 2018.

Para incentivar o recurso ao livro de reclamações na internet, o Governo quer, segundo a proposta consultada pelo Negócios, que todas as queixas submetidas por essa via tenham uma resposta num prazo máximo de 15 dias úteis, a  contar da data de apresentação. Actualmente não existe um prazo máximo de resposta quando se apresenta uma reclamação no respectivo livro.
Livro amarelo simplificado

Na reunião do Conselho de Ministros foi ainda aprovada uma alteração ao “livro de reclamações amarelo”, que é, segundo o Governo, o modelo de queixa aplicável ao sector público. Segundo o comunicado distribuído à imprensa, essas mudanças simplificam “a versão em papel do livro, reduzindo o número de cópias e a respectiva tramitação, bem como alargando a utilização das plataformas que suportam a versão electrónica do livro”.

Adicionalmente, foi também “reforçado o mecanismo de avaliação do atendimento público pelos utilizadores através da fixação de normas uniformes definidas pela Agência para a Modernização Administrativa”.

 

Fonte: Jornal de Negócios